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Confira todas as informações sobre o Festival de Inverno, evento de música ao vivo com Alceu Valença, Falamansa, Ira! e outros artistas no Jardim Norte.

Deixa entrar no clima das estações! Está chegando o Festival de Inverno, que vai trazer muita música e animação para Juiz de Fora, bem aqui, no Shopping Jardim Norte! Artistas como Alceu Valença e Ira! vão esquentar o segundo fim de semana de julho, e você não pode ficar de fora.

Leia o artigo abaixo para conferir todas as informações sobre o festival. Prepare-se para dois dias inesquecíveis, com grandes shows, gastronomia especial, a lua inteira, meus bons amigos, muito amor, alegria e a galera mais linda de toda a cidade.

Festival de Inverno: veja todas as informações

O Festival de Inverno será realizado nos dias 12 (sexta-feira) e 13 (sábado) de julho, a partir das 17h, no estacionamento do Jardim Norte (Av. Brasil, 6.345 – Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG).

Confira a programação:

12 de julho

  • Barão;
  • Ira!;
  • Nenhum de Nós.

13 de julho

  • Falamansa;
  • Alceu Valença.

Mapa e setores

O estacionamento do Jardim Norte será dividido em dois setores: a Pista e o Front Stage. Abaixo, confira o mapa completo e as características:

 

Pista

  • Entrada na pista do evento;
  • Acesso aos banheiros e às áreas de bares e gastronomia.

Front Stage

  • Mais conforto e capacidade limitada;
  • Visão privilegiada dos shows;
  • Bares e banheiros exclusivos;
  • Acesso à pista do evento;
  • Entrada diferenciada.

Onde comprar?

Os ingressos para o Festival de Inverno podem ser adquiridos on-line, clicando aqui. Caso você prefira realizar a compra presencialmente, vá até um dos pontos de venda:

  • Loja Kings | Shopping Jardim Norte
  • Óticas Diniz | Galeria Pio X;
  • Óticas Diniz | Rua Santa Rita;
  • Zé Kodak | Galeria Belfort Arantes;
  • Zine Cultural | Praça Menelick de Carvalho, 150 – Centro.

Informações importantes

  • Classificação 18 anos;
  • O evento não terá modalidade open bar em nenhum setor;
  • Valores vigentes enquanto durarem os estoques, sujeitos à alteração e ao término sem aviso prévio;
  • Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento;
  • Parcelamento nos pontos de venda físicos em até 3x [consultar taxas]. On-line: parcelamento em até 12x [consultar taxas];
  • Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento.

O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para:

  1. Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica – Ensino fundamental – Ensino médio – Educação superior. Validade mediante a apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedido pelos estabelecimentos de ensino, ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) – ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) – e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;
  2. Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  3. Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa;
  4. Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;
  5. Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a Lei Municipal n° 13.649/18;
  6. Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.

 

Já prepara os looks de frio e as playlists, porque começou a contagem regressiva para o Festival de Inverno! Esperamos por você para um fim de semana de muita música e curtição.

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