Confira todas as informações sobre o Festival de Inverno, evento de música ao vivo com Alceu Valença, Falamansa, Ira! e outros artistas no Jardim Norte.
Deixa entrar no clima das estações! Está chegando o Festival de Inverno, que vai trazer muita música e animação para Juiz de Fora, bem aqui, no Shopping Jardim Norte! Artistas como Alceu Valença e Ira! vão esquentar o segundo fim de semana de julho, e você não pode ficar de fora.
Leia o artigo abaixo para conferir todas as informações sobre o festival. Prepare-se para dois dias inesquecíveis, com grandes shows, gastronomia especial, a lua inteira, meus bons amigos, muito amor, alegria e a galera mais linda de toda a cidade.
Festival de Inverno: veja todas as informações
O Festival de Inverno será realizado nos dias 12 (sexta-feira) e 13 (sábado) de julho, a partir das 17h, no estacionamento do Jardim Norte (Av. Brasil, 6.345 – Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG).
Confira a programação:
12 de julho
- 17h – Abertura
- 20h – Ira!;
- 22h – Nenhum de Nós.
- 0h – Barão
13 de julho
- 17h – Abertura
- 20h – Falamansa;
- 22h – Alceu Valença.
- 0h – Leonardo de Freitas e Fabiano
Mapa e setores
O estacionamento do Jardim Norte será dividido em dois setores: a Pista e o Front Stage. Abaixo, confira o mapa completo e as características:
Pista
- Entrada na pista do evento;
- Acesso aos banheiros e às áreas de bares e gastronomia.
Front Stage
- Mais conforto e capacidade limitada;
- Visão privilegiada dos shows;
- Bares e banheiros exclusivos;
- Acesso à pista do evento;
- Entrada diferenciada.
Onde comprar?
Os ingressos para o Festival de Inverno podem ser adquiridos on-line, clicando aqui. Caso você prefira realizar a compra presencialmente, vá até um dos pontos de venda:
- Loja Kings | Shopping Jardim Norte
- Óticas Diniz | Galeria Pio X;
- Óticas Diniz | Rua Santa Rita;
- Zé Kodak | Galeria Belfort Arantes;
- Zine Cultural | Praça Menelick de Carvalho, 150 – Centro.
Informações importantes
- Classificação 18 anos;
- O evento não terá modalidade open bar em nenhum setor;
- Valores vigentes enquanto durarem os estoques, sujeitos à alteração e ao término sem aviso prévio;
- Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento;
- Parcelamento nos pontos de venda físicos em até 3x [consultar taxas]. On-line: parcelamento em até 12x [consultar taxas];
- Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento.
O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para:
- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica – Ensino fundamental – Ensino médio – Educação superior. Validade mediante a apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedido pelos estabelecimentos de ensino, ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) – ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) – e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;
- Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa;
- Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;
- Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a Lei Municipal n° 13.649/18;
- Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.
Já prepara os looks de frio e as playlists, porque começou a contagem regressiva para o Festival de Inverno! Esperamos por você para um fim de semana de muita música e curtição.